Artigo 58.º, n.º 2, em texto integral
Casino sem licença: a coima é do jogador, não só do operador
Portugal é o caso raro em que a lei do jogo online alcança quem joga: o artigo 58.º, n.º 2, do RJO trata a jogada em sítio de entidade não licenciada como contraordenação leve, e o teto para uma pessoa singular é de 2500 €.
Os primeiros resultados desta pesquisa respondem à mesma pergunta de três maneiras que não podem ser todas verdadeiras: um afirma que o regulador trata de operadores e não de jogadores, outro atribui ao jogador coimas de 2500 € a 25 000 € e acrescenta que na prática ninguém as aplica, o terceiro nem chega a tocar no assunto. Nenhum dos três cita um artigo. O artigo existe, tem número, e está transcrito mais abaixo.
| Casino | Licença | Antes do ID | Limite de levantamento | Abrir |
|---|---|---|---|---|
| Vavenosso parceiro | não publicado | não publicado | não publicado | Abrir |
| Vave é o operador que nos paga a comissão, e é por isso a única linha desta tabela com um botão para fora. As restantes células da linha estão por preencher porque não conseguimos ler os termos: não são um zero nem um elogio, são uma leitura que não se fez. Está escrito em como lemos os documentos. | ||||
| Rocketpot | Curacao | US$2500 | 5000 USD por mês cl. 11.5 | |
| Bitcasino.io | Curaçao Gaming Authority | 2500 EUR | 1 000 000 USDT por semana cl. 6.10 | |
| Wild Fortune | Anjouan Gaming Board | case by case | 15 000 EUR por mês cl. 11.8 | |
| DuckDice | Anjouan Gaming Board | case by case | não publicado | |
| Empire.io | Anjouan Gaming Board | 2000 USDT | não publicado | |
| Metaspins | Curaçao Gaming Authority | case by case | não publicado | |
| Rainbet | Anjouan Gaming Board | case by case | não publicado | |
| Wolf.bet | Government of the Autonomous Island of Anjouan, Union of Comoros | case by case | não publicado | |
| Bitsler | Curaçao Gaming Authority | case by case | não publicado | |
A expressão vale por uma frase e é lida como três
«Sem licença» quer dizer uma coisa só: a entidade que explora o sítio não tem licença emitida em Portugal pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
Não quer dizer «sem licença nenhuma». Nove dos dez operadores da tabela acima indicam um número de licença, do Curaçao ou de Anjouan, e esse número aparece num registo que qualquer pessoa pode abrir. O que ele prova, e sobretudo o que não prova, está em licenças estrangeiras.
Também não quer dizer «sem pedido de documentos». Três operadores publicam a partir de que valor pedem identificação; os outros seis reservam-se o direito de a pedir a qualquer momento, sem indicar valor nenhum. É a diferença que separa uma condição de uma promessa, e está em verificação de identidade.
Três perguntas diferentes debaixo de uma expressão. Daí vem quase todo o mal-entendido.
Quem responde, e ao abrigo de que norma
Aqui está a razão de ser deste site.
O Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. O artigo 58.º chama-se «Contraordenações leves» e o seu n.º 2 diz, palavra por palavra:
Constitui ainda contraordenação leve, punível com coima, a prática de jogos e apostas online em sítio na Internet de entidade que não esteja licenciada para a exploração de jogos e apostas online.
O sujeito da frase é quem joga. Não é o operador, não é o intermediário de pagamento, não é o fornecedor de acesso à Internet.
Uma contraordenação não é um crime: paga-se coima, não há pena de prisão, e o processo é administrativo. O crime está reservado a quem explora, no artigo 49.º, com pena de prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. Os dois artigos, com os n.os 3 e 4 do artigo 57.º pelo meio, estão transcritos em o que diz a lei.
Onde nasce o número de 25 000 € que toda a gente repete
O próprio SRIJ publica uma página sobre jogo ilegal onde escreve que a sanção no jogo online é «contraordenação com coima de 2 500,00€ a 25 000,00€».
Essa moldura é a das contraordenações graves, na alínea b) do n.º 5 do artigo 61.º. A prática de jogo em sítio não licenciado está no artigo 58.º, que é o das leves, e para pessoa singular a alínea c) do mesmo n.º 5 fixa o teto em 2500 €.
O regulador e o diploma que ele aplica não dizem o mesmo. Fizemos a conta artigo a artigo em a coima do jogador.
A lista de bloqueios que não existe
O SRIJ notifica os fornecedores de acesso para bloquearem sítios de operadores ilegais e participa os casos ao Ministério Público. Isso está documentado e tem números: até 30 de setembro de 2025, 2631 sítios bloqueados, 1575 notificações a operadores e 54 participações ao Ministério Público, desde 2015.
O que não existe é um catálogo público de domínios bloqueados. Procurámos em todo o sítio do regulador. O que se publica é o contrário: a lista branca das entidades licenciadas. Porque isso muda a maneira de verificar um sítio está em sites bloqueados.
Dezanove licenças, nenhuma delas nesta tabela
No registo oficial de entidades licenciadas contámos 19 titulares a 1 de setembro de 2026, todos em domínio .pt. Quem são, que categorias existem no artigo 5.º e que categoria não tem sequer um titular está em quem tem licença em Portugal.
Nenhum destes dez recusa portugueses nos seus termos
Seria de esperar o contrário, e por isso vale a pena dizê-lo com o método à frente. Temos 100 operadores em biblioteca; em 38 deles conseguimos ler a lista de países excluídos nos termos, e 14 dessas 38 nomeiam Portugal. Nenhum dos dez desta tabela o faz.
Uma lista que não nomeia Portugal não é uma autorização: é uma lista que não nomeia Portugal. Quais são os 14 e onde procurar a lista nos termos está em operadores que recusam Portugal.
O que aqui não vai encontrar
Estrelas, pontuações e rankings de «melhor». Nenhuma frase a dizer que experimentámos: não temos conta em operador nenhum e não depositámos um cêntimo, e escrever o contrário seria mentira.
Nem uma linha sobre como contornar um bloqueio ou uma autoexclusão, em qualquer forma.
Célula vazia quer dizer que não lemos, nunca «não existe» e nunca «sem limite» — um teto de levantamento não publicado, lido como teto inexistente, transforma uma falha nossa numa vantagem do operador. O método completo, com a errata, está em como lemos os documentos.
Três coisas para fazer antes de depositar
Procurar o domínio no registo do SRIJ. É a única pergunta a que o Estado responde diretamente, e a resposta demora meio minuto.
Abrir a lista de países nos termos do operador. Procurar «Portugal» e também «PT»: aparecem das duas maneiras, e quem procura só uma delas não encontra nada.
Encontrar a cláusula da verificação e a do teto de levantamento. Rocketpot fixa 5000 USD por mês na cláusula 11.5, a Wild Fortune 15 000 EUR por mês na 11.8, a Bitcasino.io 1 000 000 USDT por semana na 6.10. Nos restantes sete não há teto anotado, e a diferença entre isso e «não há teto» está em limites de levantamento.
Quem sinta que o jogo deixou de ser escolha encontra apoio gratuito e anónimo na Linha 1414, dias úteis das 10 às 18 horas, e o resto em onde pedir ajuda.
A Linha 1414 é gratuita e anónima e funciona nos dias úteis das 10 às 18 horas. Quem a mantém é o ICAD, Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, criado pelo Decreto-Lei n.º 89/2023 e sucessor do SICAD.
Contámos 19 titulares neste registo a 1 de setembro de 2026, todos em domínio .pt. Não existe lista pública equivalente do lado dos sítios bloqueados: esta é a única lista fechada que o regulador publica, e é por ela que se verifica um domínio.